Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.185, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Aprova o repasse de recursos para os Estados e o Distrito Federal, a título de financiamento, referente a setembro e outubro de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e osvalores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em setembro e outubro de 2011, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em maio e junho de 2011 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado o ajuste maior de R$ 224.985,94 (duzentos e vinte quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) em relação aos repasses das competências de janeiro a abril de 2011, as quais não estavam disponíveis no SIA/SUS até o momento do encontro de contas relativas as Portarias nº 1.065/GM/MS, de 10 de maio de 2011, e nº 1.614, de 8 de julho de 2011. Tais competências foram emitidas pela unidade federada e atualizadas pelo Datasus, a partir de julho de 2011, possibilitando o cálculo do referido ajuste.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é R$ 188.436.333,79 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), dividido em duas parcelas, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Pagamento de Setembro e Outubro de 2011

Unidade da Federação Valor aprovado em Maio de2 0 11 Valor aprovado em Junho de2 0 11 Valor médio mensal aprovado emmaio e junho de 2011 Ajuste a maior Amapá (Valoresaprovados de janeiro a abril de2011) (1) Valor de pagamento de setembro e outubro de 2011
Acre 109.224,24 137.573,26 123.398,75 123.398,75
Alagoas 854.375,22 543.754,20 699.064,71 699.064,71
Amapá (1) 33.048,96 66.325,96 49.687,46 224.985,94 274.673,40
Amazonas 506.391,86 500.186,86 503.289,36 503.289,36
Bahia 3.436.167,60 2.905.411,03 3.170.789,32 3.170.789,32
Ceará 3.556.411,51 3.353.771,41 3.455.091,46 3.455.091,46
Distrito Federal 2.003.503,48 1.534.213,39 1.768.858,44 1.768.858,44
Espírito Santo 3.101.839,57 3.491.733,38 3.296.786,48 3.296.786,48
Goiás 2.597.895,59 2.506.202,93 2.552.049,26 2.552.049,26
Maranhão 906.830,61 975.435,12 941.132,87 941.132,87
Mato Grosso 907.512,43 794.442,23 850.977,33 850.977,33
Mato Grosso do Sul 1.043.708,07 1.082.070,70 1.062.889,39 1.062.889,39
Minas Gerais 10.203.866,72 9.715.608,52 9.959.737,62 9.959.737,62
Pará 648.794,81 666.589,58 657.692,20 657.692,20
Paraíba 1.191.238,48 1.156.142,48 1.173.690,48 1.173.690,48
Paraná 4.728.287,21 4.979.348,68 4.853.817,95 4.853.817,95
Pernambuco 2.288.641,71 2.374.368,65 2.331.505,18 2.331.505,18
Piauí 962.260,57 988.631,16 975.445,87 975.445,87
Rio de Janeiro 3.223.254,86 4.299.190,04 3.761.222,45 3.761.222,45
Rio Grande do Norte 1.501.672,24 1.543.347,73 1.522.509,99 1.522.509,99
Rio Grande do Sul 2.952.756,68 2.576.971,05 2.764.863,87 2.764.863,87
Rondônia 275.884,95 371.127,01 323.505,98 323.505,98
Roraima 63.785,38 73.712,32 68.748,85 68.748,85
Santa Catarina 5.420.423,44 5.758.718,63 5.589.571,04 5.589.571,04
São Paulo 40.171.651,74 40.596.883,91 40.384.267,83 40.384.267,83
Sergipe 945.599,26 859.838,29 902.718,78 902.718,78
Tocantins 252.833,40 246.902,80 249.868,10 249.868,10
Total 93.887.860,59 94.098.501,32 93.993.180,96 94.218.166,90

(1) Conforme § 2º do Art. 1º desta Portaria.

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