Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.210, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.563 de 28.10.2011)

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 297/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Resolução n° 107 de 12 de maio de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinada à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul disposto no Anexo da Portaria nº 297/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Definir que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

COD. IBGE UF NÚMERO DE MUNICÍPIOS REPASSES À UNIDADE FEDERADA POPULAÇÃO REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL
REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
43 RS 496 28.722.480,58 2.580.000,00 31.302.480,58 10.914.128 6.432.297,42 2.580.000,00 9.012.297,42 3.004.099,14

ANEXO II

COD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DERECURSOS FEDERAIS (R$)
430367 Campestre da Serra 3.328 12.000,00 4.000,00
430593 Coronel Pilar 1.645 12.000,00 4.000,00
431164 Linha Nova 1.516 12.000,00 4.000,00
431171 Maçambara 4375 12.000,00 4.000,00
431697 Santa Margarida do Sul 2.235 12.000,00 4.000,00
TOTAIS 13.099 60.000,00 20.000,00
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