Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, em conformidade
com a delegação de competência outorgada pela Portaria/MP nº 57,
de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 74,de 17 de abril de 2000 e considerando o disposto no artigo 37, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº
9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 3.844/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 8 de dezembro de 2010, a servidor constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRICULA | NOME DO SERVIDOR | CARGO | UF |
0502872 | JURACI DE JESUS SANTOS | GUARDA DE ENDEMIAS | RO |