Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.844, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria/MP nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17 de abril de 2000 e considerando o disposto no artigo 37, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e considerando o Acórdão nº 668/2008 - Plenário - TCU, que recomenda à FUNASA, a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde e à Secretaria de Vigilância em Saúde, a realização de estudos no sentido de avaliar a possibilidade de transferência dos servidores descentralizados da FUNASA, que ocupam cargos cujas atribuições são de combate e controle de endemias, ou seja, que desempenham funções de competência da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme Decreto nº 4.726/2003, resolve:

Art. 1º Redistribuir, ex-offício, os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Nacional de Saúde, para o Ministério da Saúde, relacionados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Excluir das Portarias/GM/MS, nºs 1.659 e 1.712, publicadas no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2010, e nº 2.742, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 14 de setembro de 2010, 7os servidores constantes do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO COMPILADO

 

Informações quanto ao Anexo Compilado:

1. O servidor JOÃO REIS RIBEIRO BARROS - Matrícula: 0495841 (página 5 - coluna 1), taxado na cor amarela foi excluído pela PRT GM/MS nº 1.163 de 18.05.2011

2. O servidor JURACI DE JESUS SANTOS - Matrícula: 0502872 (página 4 - coluna 2), taxado na cor vermelha foi excluído pela PRT GM/MS nº 2.340 de 04.10.2011

3. O servidor CARLOS JOSÉ ADRIANO - Matrícula: 0516188 (página 4 - coluna 1), taxado na cor verde foi excluído pela PRT GM/MS nº 2.903 de 07.12.2011

 

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