Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.403, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Homologa a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Município de Pentecoste (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, a qual aprova o Projeto Olhar Brasil relativo ao Município de Pentecoste, resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Município discriminado no Anexo a esta Portaria informando o estabelecimento que fará parte desta adesão.

Parágrafo único. Este estabelecimento de Saúde poderá a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes Procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF IBGE Município CNES/Nome Fantasia/ Razão Social//Município
CE 231070 Pentecoste 2562359/Unidade Municipal deSaúde

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para o Município de Pentecoste, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao Município do Estado do Ceará relacionado no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto seja realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município Participante Valor do Projeto (R$ 1,00)
CE 231070 Pentecoste Pentecoste R$ 24.657,96
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