Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial nº 74, de 17 de abril de 2000 e considerando o disposto no artigo 37, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Excluir da Portaria nº 3.844/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 8 de dezembro de 2010, o servidor constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRÍCULA | NOME DO SERVIDOR | CARGO | UF |
0516188 | CARLOS JOSÉ ADRIANO | GUARDA DE ENDEMIAS | RJ |