Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.913, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição, nos relatórios de gestão, das informações do projeto, da execução e da comprovação da aplicação dos recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31-F da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º As informações do projeto, da execução e da comprovação da aplicação dos recursos repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, devem compor os relatórios de gestão a serem elaborados nos termos da disciplina prevista na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1651, de 28 de setembro de 1995, e na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos recursos anteriormente transferidos pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009, sendo desnecessário o cumprimento do disposto no art. 6º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009,publicada no Diário Oficial da União 179, pág. 75/76 Seção 1, de 18 de setembro de 2009.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde