Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.980, DE 15 de dezembro de 2011

(Retificado no DOU nº 59 de 26.03.2012, Seção 1, página 40)

Fixa valores complementares aos valores fixados pela Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para o Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA) do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para o ano de 2011, a serem transferidos aos Estados e Municípios cuja população foi aumentada, de acordo com a população constante do Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que estabelece para o ano de 2011 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária; e

Considerando a população do Censo Demográfico 2010, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada na Sinopse do Censo Demográfico 2010, resolve:

Art. 1º Esta Portaria fixa valores complementares aos valores estabelecidos pela Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para o Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA) do Componente da Vigilância do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para o ano de 2011,a serem transferidos aos Estados e Municípios cuja população foi aumentada, de acordo com a população constante do Censo Demográfico 2010 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º Os valores complementares e os respectivos Estados e Municípios destinatários são os que constam dos Anexos I e II desta Portaria.

§ 2º O reajuste valerá a partir da segunda parcela quadrimestral do ano de 2011.

Art. 2º O Ministério da Saúde reajustará, por meio de ato específico, os valores referentes às unidades federadas que tiveram redução populacional no ano de 2010 em relação à população considerada pela Portaria nº 1.397/GM/MS, de 2011.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura dos valores constantes do Anexo desta Portaria serão custeados com dotação orçamentária constante do Programa de Trabalho "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços", na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com impacto total de R$ 1.183.186,42 (hum milhão, cento e oitenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

§ 1º O impacto financeiro definido no caput deste artigo refere-se apenas ao impacto financeiro oriundo da atualização da população, conforme definido no art. 1º desta Portaria.

§ 2º Para fins de definição do montante total de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para o ano de 2011, dever-se-á somar o valor referido no caput deste artigo ao valor constante do caput do art. 1º da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011. (Retificado no DOU nº 59 de 26.03.2012, Seção 1, página 40)

§ 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria se destinam à execução das ações de vigilância sanitária nos termos do disposto no caput do art. 6º da Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 2009.

Art. 5º Compete à ANVISA transferir ao Fundo Nacional de Saúde a dotação orçamentária referida no art. 3º desta Portaria, conforme os valores discriminados nos anexos I e II desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir da competência de 1º de setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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