Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família
e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os
acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de
novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da
Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde;
Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei Nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei Nº
12.523/2011, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano
Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art. 2º Habilitar os Municípios descritos no anexo II a receberem recursos referentes ao
Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso
financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS Nº 2.226, de 18 de setembro de
2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria GM/MS Nº 1.401, de 15 de junho
de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação:
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS
PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.