Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogada pela PRT GM/MS nº 3.082 de 23.12.2011)

(Tornada sem efeito pela PRT GM/MS nº 1.160 de 05.06.2012)

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde;

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei Nº 12.381/2011 e a alteração realizada pela Lei Nº 12.523/2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os Municípios descritos no anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria GM/MS Nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$)
CE CAMPOS SALES 11430761000111002 1 200.000,00
MA PACO DO LUMIAR 12650786000111009 2 266.666,66
MA SANTA RITA 11191658000111003 1 200.000,00
PE TUPANATINGA 10106250000111002 1 200.000,00
RN SAO TOME 12008003000111003 1 200.000,00
TOTAL 1.066.666,66

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA
AC PORTO ACRE 11812868000111003 100.000,00
CE JAGUARIBE 10383249000111002 180.000,00
CE JAGUARIBE 10383249000111003 180.000,00
MG ARAPORA 23098510000111004 180.000,00
MG DIAMANTINA 17754136000111002 180.000,00
MG PIEDADE DE PONTE NOVA 13240860000111001 80.000,00
MS ELDORADO 11109890000111001 100.000,00
MS ITAPORA 03156999000111001 180.000,00
PE AGRESTINA 10225695000111005 180.000,00
PR CHOPINZINHO 76995414000111001 180.000,00
PR QUARTO CENTENARIO 01619104000111007 80.000,00
PR SAO JOSE DAS PALMEIRAS 77819605000111002 80.000,00
RJ AREAL 06810909000111001 180.000,00
RJ CARDOSO MOREIRA 11389387000111001 100.000,00
RJ ITABORAI 11865033000111007 100.000,00
RJ RIO CLARO 11171092000111001 180.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA 28909604000111013 80.000,00
RN EXTREMOZ 11362487000111012 180.000,00
RN LUIS GOMES 12268029000111002 100.000,00
RN SAO MIGUEL 08355463000211002 100.000,00
RS PALMEIRA DAS MISSOES 88541354000111001 180.000,00
RS SEBERI 87613196000111002 180.000,00
RS TUPARENDI 11828168000111001 100.000,00
SC DESCANSO 83026138000111001 180.000,00
SE MALHADOR 11216362000111001 100.000,00
SP COTIA 46523049000111010 80.000,00
SP GUARUJA 11814454000111002 180.000,00
SP PRAIA GRANDE 11252940000111003 100.000,00
SP SALESOPOLIS 12440389000111003 80.000,00
SP SUZANO 46523056000111001 100.000,00
TOTAL 4.000.000,00
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