Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 3.254, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios, a receber recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº- 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Ficam habilitado o Município, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº- 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACATUBA 07963.861000/1110-03 256.163,07 90100009 10.302.1220.4525.0023
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10490.987000/1110- 10 492.869,00 23670010 10.302.1220.4525.0182
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA 01179.647000/1110- 01 399.415,65 36390021 10.302.1220.4525.0634
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