Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP) como o instrumento federativo adequado à formalização das relações e responsabilidades interfederativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de se prever regras de transição entre a sistemática atual e a sistemática a ser adotada com a assinatura do COAP em cada Região de Saúde, especialmente tendo em vista a complexa tessitura política envolvida na pactuação de cada um dos instrumentos;
Considerando a necessidade de se extinguir do ordenamento jurídico da saúde os atos normativos atinentes a sistemáticas de pactuação já extintas de fato; e
Considerando a Resolução nº 4, da Comissão Intergetores Tripartite de 19 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica afastada a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados:
IV - a Portaria nº 384/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p. 51, e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;
V - a Portaria nº 385/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p. 53, e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;
VI - a Portaria nº 1.666/GM/MS, de 17 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 45;
VII - a Portaria nº 373/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 52;
VIII - a Portaria nº 1.845/GM/MS, de 3 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p. 81;
IX - a Portaria nº 975/GM/MS, de 3 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p. 68;
X - a Portaria nº 2.203/GM/MS, de 5 de novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 22.932;
XI - a Portaria nº 545/GM/MS, de 20 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 24 seguinte, p. 6.961;
XII - a Portaria nº 234/SNAS/INAMPS, de 7 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 10 seguinte, p. 1.584, e republicada no Boletim de Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 11 seguinte, p. 1;
XIII - a Instrução Normativa nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 6 seguinte, p. 13; e
XIV - a Resolução nº 273/INAMPS, de 17 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 14.216, e republicada no Boletim de Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 23 seguinte, p. 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.