Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.580, DE 19 DE JULHO DE 2012

Afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP) como o instrumento federativo adequado à formalização das relações e responsabilidades interfederativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de se prever regras de transição entre a sistemática atual e a sistemática a ser adotada com a assinatura do COAP em cada Região de Saúde, especialmente tendo em vista a complexa tessitura política envolvida na pactuação de cada um dos instrumentos;

Considerando a necessidade de se extinguir do ordenamento jurídico da saúde os atos normativos atinentes a sistemáticas de pactuação já extintas de fato; e

Considerando a Resolução nº 4, da Comissão Intergetores Tripartite de 19 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º Fica afastada a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam revogados:

I - os arts. 2º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 e os Anexos I e II da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 3 de abril seguinte, p. 49;

II - a Portaria nº 2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 79;

III - a Portaria nº 91/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 seguinte, p. 33;

IV - a Portaria nº 384/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p. 51, e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;

V - a Portaria nº 385/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p. 53, e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;

VI - a Portaria nº 1.666/GM/MS, de 17 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 45;

VII - a Portaria nº 373/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 52;

VIII - a Portaria nº 1.845/GM/MS, de 3 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p. 81;

IX - a Portaria nº 975/GM/MS, de 3 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p. 68;

X - a Portaria nº 2.203/GM/MS, de 5 de novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 22.932;

XI - a Portaria nº 545/GM/MS, de 20 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 24 seguinte, p. 6.961;

XII - a Portaria nº 234/SNAS/INAMPS, de 7 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 10 seguinte, p. 1.584, e republicada no Boletim de Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 11 seguinte, p. 1;

XIII - a Instrução Normativa nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 6 seguinte, p. 13; e

XIV - a Resolução nº 273/INAMPS, de 17 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 14.216, e republicada no Boletim de Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 23 seguinte, p. 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde