Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela portaria nº399/GM de 22 de fevereiro de 2006, alteram várias dimensões do funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS, necessitando de normatizações específicas para sua regulamentação;
Considerando que a implementação dos Pactos pela Vida e de Gestão, enseja uma revisão normativa em várias áreas que serão regulamentadas em portarias específicas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
Considerando que os Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal são os documentos de formalização do Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão;
Considerando que a assinatura dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade;
Considerando que os Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal substituem o atual processo de habilitação, resolve:
Art. 1º Regulamentar a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS bem como a transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas.
Art. 2º .(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 1º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 2º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 3º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 4º .(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 5º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I –((Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 3º O Termo de Cooperação entre Entes Públicos, cujo conteúdo será pactuado entre Ministério da Saúde, Conass e Conasems em portaria específica, é destinado à formalização da relação entre gestores quando unidades públicas prestadoras de serviço, situadas no território de um município, estão sob gerência de determinada esfera administrativa e gestão de outra.
§ 1º O Termo de Cooperação entre Entes Públicos deve conter as metas e um plano operativo do acordo.
§ 2º As unidades públicas prestadoras de serviço devem, preferencialmente, receber os recursos de custeio correspondentes à realização das metas pactuadas no plano operativo e não por produção.
§ 3º A transferência de recursos, objeto do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, deverá ser feita conforme pactuação.
§ 4º Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP, o município deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)
Art. 4º Estabelecer que a Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal é o documento que explicita a gestão dos estabelecimentos de saúde situados no território de um determinado município.
Art. 5º Estabelecer que o Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do Distrito Federal refere-se aos recursos federais de custeio, referentes àquela unidade federada, explicitando o valor correspondente a cada bloco.
§ 1º No Termo do Limite Financeiro Global do Município, no que se refere ao Bloco da Média e Alta Complexidade, serão discriminados os recursos para a população própria e os relativos à população referenciada.
§ 2º Os recursos relativos ao Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do DF serão transferidos pelo Ministério da Saúde, de forma regular e automática, ao respectivo Fundo de Saúde, excetuando os recursos transferidos diretamente às unidades universitárias federais e aqueles previstos no Termo de Cooperação entre Entes Públicos.
§ 3º O Termo do Limite Financeiro Global do Município deverá explicitar também os recursos de custeio próprios das esferas municipal e estadual. Caso não seja possível explicitá-los por blocos, deverá ser informado apenas o total do recurso.
Art. 6º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Parágrafo único. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 7º Estabelecer normas para a definição, alteração e suspensão dos valores do Limite Financeiro Global do Município, Estado e Distrito Federal:
I - A alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade da Assistência será definido de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI;
II - A alteração no valor do recurso Limite Financeiro Global do Município, Estado e Distrito Federal, deve ser aprovada na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e encaminhada ao MS para publicação; e
III - As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios serão suspensas nas seguintes situações:
a) não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS, exceto as situações excepcionais devidamente justificadas;
b) (Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 3.462 de 11.11.2010)
c) indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, DF ou estado envolvido.
Art. 8º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
VI - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 1º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 2º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 3º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 4º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 5º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 6º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 7º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 9º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 10. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 11. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 12. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 13. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II -(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 14. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Parágrafo Único. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 15. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 1º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 2º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 3º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 4º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 5º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 6º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
§ 7º .(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 1734/GM, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 23 de agosto de 2004, seção 1, página 34.
(Revogado ANEXO I pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
(Revogado ANEXO II pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)
(Cláusulas 3ª e 4ª do ANEXO III suprimidas pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)
(Cláusulas 3ª e 4ª do ANEXO IV suprimidas pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)
(ANEXO V modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Município_______________________________________
Estado_________________________________________
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o TERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:
Nome da Unidade |
CNPJ |
Ente com gerência sobre a Unidade (estado/governo federal) |
Número do Termo |
Data de Publicação do Extrato do Termo no Diário Oficial |
Valor mensal |
Fundo para o repasse dos recursos (municipal, estadual ou unidade universitária federal) |
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[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO GESTOR ESTADUAL/FEDERAL]
( ) Não é pertinente a elaboração do TCEP neste Município
(ANEXO VI modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)
MODELO PARA DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL
Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo:
Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o seguinte cronograma:
Nome da Unidade |
CNPJ |
CNES |
Prazo |
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Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:
Nome da Unidade |
CNPJ |
CNES |
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Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO].
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
(ANEXO VII-a modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO
Valores Anuais
Código _________________
Município _________________________ UF___________
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSOFEDERAL* |
RECURSO ESTADUAL |
RECURSO MUNICIPAL |
PAB ASSISTENCIA |
Componente fixo (a) |
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Componente Variável (b) |
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MAC ASSISTENCIA |
Total População Própria (c) |
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Total População Referenciada (d) |
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Outros recursos, ajustes e incentivos** (e) |
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Total da PPI Assistencial (f) |
c + d ± e |
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Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde / FES (g) |
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Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (h) |
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Recursos alocados em outras UF (i) |
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Total MAC alocado no FMS (j) |
f-g-h-i |
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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico (k) |
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Componente Básico repassado ao Fundo Estadual de Saúde / FES (l) |
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Componente estratégico (m) |
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Componente excepcional (n) |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental (o) |
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Vigilância Sanitária (p) |
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GESTÃO |
(q) |
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TOTAL FMS |
a+b+j+k-l + m +n +o +p+q *** |
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Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo ___/___
DATA [DIA] [MÊS] [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]
* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
*** Valor a ser transferido do FNS ao FMS
(ANEXO VII-b modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO
Valores anuais
Código _________________
Estado _________________________ UF___________
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSOFEDERAL * |
** PAB ASSISTENCIA |
- |
- |
MAC ASSISTENCIA |
Limites referentes aos recursos programados na SES (a) |
|
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b) |
|
|
Valores referentes a incentivos*** (c) |
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|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (d) |
|
|
Recursos alocados em outras UF (e) |
|
|
Total MAC alocado no FES (f) |
a+b+c-d-e |
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico (g) |
|
Componente estratégico (h) |
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|
Componente excepcional (i) |
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|
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental (j) |
|
Vigilância Sanitária (k) |
|
|
GESTÃO |
(l) |
|
TOTAL FES |
f+g-h+i+j+k+l **** |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____
DATA [DIA] [MÊS] [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR ESTADUAL]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DO COSEMS]
* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
** A ser utilizado em situações excepcionais.
*** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
**** Valor a ser transferido do FNS ao FES
(ANEXO VII-c modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO DISTRITO FEDERAL
Valores anuais
Código _________________
UF___________
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL * |
PAB ASSISTENCIA |
Componente fixo (a) |
|
Componente Variável (b) |
|
|
MAC / ASSISTÊNCIA |
Total População Própria (c) |
|
Total População Referenciada (d) |
|
|
Outros recursos, ajustes e incentivos* (e) |
|
|
Total da PPI Assistencial (f) |
c + d ± e |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (g) |
|
|
Recursos alocados em outras UF (h) |
|
|
Total MAC alocado no FS do DF (i) |
f – g - h |
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico (j) |
|
Componente estratégico (k) |
|
|
Componente excepcional (l) |
|
|
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental (m) |
|
Vigilância Sanitária (n) |
|
|
GESTÃO |
(o) |
|
TOTAL FS do DF |
a+b+i+j+k+l+m+n+o*** |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____
DATA [DIA] [MÊS] [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DO DF]
* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.
*** Valor a ser transferido do FNS ao FS do DF.