Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 699, DE 30 DE MARÇO DE 2006 

Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela portaria nº399/GM de 22 de fevereiro de 2006, alteram várias dimensões do funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS, necessitando de normatizações específicas para sua regulamentação;

Considerando que a implementação dos Pactos pela Vida e de Gestão, enseja uma revisão normativa em várias áreas que serão regulamentadas em portarias específicas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT;

Considerando que os Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal são os documentos de formalização do Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão;

Considerando que a assinatura dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade;

Considerando que os Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal substituem o atual processo de habilitação, resolve:

Art. 1º  Regulamentar a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS bem como a transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas.

Art. 2º .(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 1º  (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 2º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 3º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 4º .(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 5º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I –((Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 3º O Termo de Cooperação entre Entes Públicos, cujo conteúdo será pactuado entre Ministério da Saúde, Conass e Conasems em portaria específica, é destinado à formalização da relação entre gestores quando unidades públicas prestadoras de serviço, situadas no território de um município, estão sob gerência de determinada esfera administrativa e gestão de outra.

§ 1º O Termo de Cooperação entre Entes Públicos deve conter as metas e um plano operativo do acordo.

§ 2º As unidades públicas prestadoras de serviço devem, preferencialmente, receber os recursos de custeio correspondentes à realização das metas pactuadas no plano operativo e não por produção.

§ 3º A transferência de recursos, objeto do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, deverá ser feita conforme pactuação.

§ 4º  Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP, o município deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)

Art. 4º  Estabelecer que a Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal é o documento que explicita a gestão dos estabelecimentos de saúde situados no território de um determinado município.

Art. 5º  Estabelecer que o Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do Distrito Federal refere-se aos recursos federais de custeio, referentes àquela unidade federada, explicitando o valor correspondente a cada bloco.

§ 1º  No Termo do Limite Financeiro Global do Município, no que se refere ao Bloco da Média e Alta Complexidade, serão discriminados os recursos para a população própria e os relativos à população referenciada.

§ 2º  Os recursos relativos ao Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e do DF serão transferidos pelo Ministério da Saúde, de forma regular e automática, ao respectivo Fundo de Saúde, excetuando os recursos transferidos diretamente às unidades universitárias federais e aqueles previstos no Termo de Cooperação entre Entes Públicos.

§ 3º  O Termo do Limite Financeiro Global do Município deverá explicitar também os recursos de custeio próprios das esferas municipal e estadual. Caso não seja possível explicitá-los por blocos, deverá ser informado apenas o total do recurso.

Art. 6º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Parágrafo único. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 7º  Estabelecer normas para a definição, alteração e suspensão dos valores do Limite Financeiro Global do Município, Estado e Distrito Federal:

I - A alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade da Assistência será definido de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI;

II - A alteração no valor do recurso Limite Financeiro Global do Município, Estado e Distrito Federal, deve ser aprovada na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e encaminhada ao MS para publicação; e

III - As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios serão suspensas nas seguintes situações:

a) não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS, exceto as situações excepcionais devidamente justificadas;

b) (Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 3.462 de 11.11.2010)

c) indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, DF ou estado envolvido.

Art. 8º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

VI - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 1º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 2º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 3º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 4º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 5º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 6º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 7º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 9º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 10. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 11. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 12. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 13. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II -(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

V - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 14. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Parágrafo Único. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 15. (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 1º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 2º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

IV - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 3º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

I - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

II - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

III - (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 4º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 5º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 6º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

§ 7º .(Revogado pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

Art. 16.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17.  Fica revogada a Portaria nº 1734/GM, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 23 de agosto de 2004, seção 1, página 34.

SARAIVA FELIPE

 

(Revogado ANEXO I pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

 

(Revogado ANEXO II pela PRT GM/MS nº 1.580 de 19.07.2012)

ANEXO III

(Cláusulas 3ª e 4ª do ANEXO III suprimidas pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)

ANEXO IV

(Cláusulas 3ª e 4ª do ANEXO IV suprimidas pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)

ANEXO V

(ANEXO V modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS

Município_______________________________________

Estado_________________________________________

No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o TERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:

 

Nome da Unidade

CNPJ

Ente com gerência sobre a Unidade (estado/governo federal)

Número do Termo

Data de Publicação do Extrato do Termo no Diário Oficial

Valor mensal

Fundo para o repasse dos recursos (municipal, estadual ou unidade universitária federal)

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO GESTOR ESTADUAL/FEDERAL]

(   ) Não é pertinente a elaboração do TCEP neste Município

ANEXO VI

(ANEXO VI modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)

MODELO PARA DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo:

 

Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o seguinte cronograma:

Nome da Unidade

CNPJ

CNES

Prazo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:

Nome da Unidade

CNPJ

CNES

 

 

 

 

 

 

 

Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO].

 

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

 

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB] 

 

 [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL] 

ANEXO VII -a

(ANEXO VII-a modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO

Valores Anuais

Código _________________

Município _________________________ UF___________

 

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO

FEDERAL*

RECURSO ESTADUAL

RECURSO

MUNICIPAL

PAB ASSISTENCIA

Componente fixo (a)

 

 

 

Componente Variável (b)

 

 

 

 MAC

ASSISTENCIA

Total  População Própria (c)

 

 

 

Total  População Referenciada (d)

 

 

 

Outros recursos, ajustes e incentivos** (e)

 

 

 

Total da PPI Assistencial (f)

c + d ± e

 

 

Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde / FES (g)

 

 

 

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (h)

 

 

 

Recursos alocados em outras UF (i)

 

 

 

Total MAC alocado no FMS (j)

f-g-h-i

 

 

ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

Componente básico (k)

 

 

 

Componente Básico repassado ao Fundo Estadual de Saúde / FES (l)

 

 

 

Componente estratégico (m)

 

 

 

Componente excepcional (n)

 

 

 

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental (o)

 

 

 

Vigilância Sanitária (p)

 

 

 

GESTÃO

(q)

 

 

 

 

TOTAL FMS

a+b+j+k-l + m +n +o +p+q ***

 

 

 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo ___/___

 

 

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]

 

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

*** Valor a ser transferido do FNS ao FMS

ANEXO VII -b

(ANEXO VII-b modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO

Valores anuais

Código _________________

Estado _________________________ UF___________

 

 

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO

FEDERAL *

** PAB ASSISTENCIA

-

-

MAC

ASSISTENCIA

Limites referentes aos recursos programados na SES (a)

 

Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b)

 

Valores referentes a incentivos*** (c)

 

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (d)

 

Recursos alocados em outras UF (e)

 

Total MAC alocado no FES (f)

a+b+c-d-e

ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

Componente básico (g)

 

Componente estratégico (h)

 

Componente excepcional (i)

 

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental (j)

 

Vigilância Sanitária (k)

 

GESTÃO

(l)

 

 

TOTAL FES

f+g-h+i+j+k+l ****

 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____

 

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR ESTADUAL]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DO COSEMS]

 

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** A ser utilizado em situações excepcionais.

*** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

**** Valor a ser transferido do FNS ao FES

 

ANEXO VII -c

(ANEXO VII-c modificado pela PRT GM/MS nº 372 de 16.02.2007)

TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO DISTRITO FEDERAL

Valores anuais

Código _________________

UF___________

 

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO FEDERAL *

PAB ASSISTENCIA

Componente fixo (a)

 

Componente Variável (b)

 

MAC / ASSISTÊNCIA

Total População Própria (c)

 

Total População Referenciada (d)

 

Outros recursos, ajustes e incentivos* (e)

 

Total da PPI Assistencial (f)

c + d ± e

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (g)

 

Recursos alocados em outras UF (h)

 

Total MAC alocado no FS do DF (i)

f – g - h

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Componente básico (j)

 

Componente estratégico (k)

 

Componente excepcional (l)

 

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental (m)

 

Vigilância Sanitária (n)

 

GESTÃO

(o)

 

TOTAL FS do DF

a+b+i+j+k+l+m+n+o***

 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____

 

DATA [DIA] [MÊS] [ANO]

[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DO DF]

 

* Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

** Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

*** Valor a ser transferido do FNS ao FS do DF.

 

ANEXO VIII

ANEXO IX

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde