Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.685, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e

II - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031.865000/1120-28

 

2.944.000,00
13.060,00 (Retificado pelo DOU nº 98 de 23.05.2013, Seção 1, pág.63)

 

10.302.2015.8933.0001
10.302.2015.8933.0001
PO 0002 (Retificado pelo DOU nº 98 de 23.05.2013, Seção 1, pág.63)

CE TURURU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURURU 11848.798000/1120-01 96.000,00 10.302.2015.8933.0001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-20

 

2.287.200,00 (Retificado pelo DOU nº 43 de 05.03.2013, Seção 1, pág. 54)

10.302.2015.8933.0001

ANEXO II - VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1120-49 33.000,00 10.301.2015.6181.0001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1120-50 33.000,00 10.301.2015.6181.0001
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 06554.869000/1120-33 33.000,00 10.301.2015.6181.0001
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 06554.869000/1120-36 33.000,00 10.301.2015.6181.0001
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