Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 233, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituições de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
CE Fortaleza Hospital Waldemar Alcântara 05.268.526/0001-70 2785900
PR Ponta Grossa Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa 80.238.926/0001-59 2686953
CE Fortaleza Maternidade Escola Assis Chateubriand 07.206.048/0001-08 2481286
SC Joinville Maternidade Darcy Vargas 82.951.245/0025-36 2436477

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação

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