Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituições de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
CE | Fortaleza | Hospital Waldemar Alcântara | 05.268.526/0001-70 | 2785900 |
PR | Ponta Grossa | Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa | 80.238.926/0001-59 | 2686953 |
CE | Fortaleza | Maternidade Escola Assis Chateubriand | 07.206.048/0001-08 | 2481286 |
SC | Joinville | Maternidade Darcy Vargas | 82.951.245/0025-36 | 2436477 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.