Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da manutenção de Unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, por solicitação, Municípios e Estados, relacionados no Anexo a esta Portaria, da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód. IBGE | Município | UF | |
---|---|---|---|
421580 | SÃO BENTO DO SUL | SC | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
1 | PORTARIA Nº 934/GM/MS, DE 15 DE JUNHO DE 2005 |
Cód. IBGE | Município | UF | |
---|---|---|---|
410480 | C A S C AV E L | PR | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
1 | PORTARIA Nº 1.761/GM/MS, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 |