Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 403, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Desabilita Municípios da manutenção de Unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, por solicitação, Municípios e Estados, relacionados no Anexo a esta Portaria, da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Cód. IBGE Município UF
421580 SÃO BENTO DO SUL SC
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 934/GM/MS, DE 15 DE JUNHO DE 2005

 

Cód. IBGE Município UF
410480 C A S C AV E L PR
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 1.761/GM/MS, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
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