Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade nos Estados de Sergipe, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 276/SAS/MS, de 19 de março de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) nos Estados de Sergipe, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.959.936,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme especificado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
MG | 310620 | Belo Horizonte | Municipal | 1.378.713,60 |
TOTAL MINAS GERAIS | 1.378.713,60 | |||
RS | 43000 | Santana do Livramento | Estadual | 978.393,60 |
TOTAL RIO GRANDE DO SUL | 978.393,60 | |||
SE | 310620 | Aracaju | Municipal | 293.518,08 |
TOTAL SERGIPE | 293.518,08 | |||
SP | 350000 | São Paulo | Estadual | 1.757.825,28 |
355220 | Suzano | Municipal | 551.485,44 | |
TOTAL SÃO PAULO | 2.309.310,72 | |||
4.959.936,00 |