Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados da Bahia, Pernambuco e São Paulo, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 277/SAS/MS, de 19 de março de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados da Bahia, Pernambuco e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.358.866,56 (sete milhões trezentos e cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | GESTÃO | VALOR ANUAL |
BA | 293330 | Vitória da Conquista | Municipal | 551.485,44 |
TOTAL BAHIA | 551.485,44 | |||
PE | 260000 | Garanhuns | Estadual | 1.378.713,60 |
260000 | Palmares | Estadual | 2.068.070,40 | |
TOTAL PERNAMBUCO | 3.446.784,00 | |||
SP | 350000 | Franco da Rocha | Estadual | 1.516.584,96 |
353870 | Piracicaba | Municipal | 878.912,64 | |
355170 | Sertãozinho | Municipal | 275.742,72 | |
355220 | Sorocaba | Municipal | 689.356,80 | |
TOTAL SÃO PAULO | 3.360.597,12 | |||
7.358.866,56 |