Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 552, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e do Município de Teresina (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MS/MEC, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM/MS, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais deEnsino do Ministério da Educação (MEC) no Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 22/MS/MEC, de 11 de janeiro de 1999, que dispõesobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde (SUS) a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação (MEC);

Considerando a inserção do Hospital Universitário Federal do Piauí (HU-PI) na rede de atençãoà saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Teresina (PI) e do Estado do Piauí;

Considerando o Contrato que entre si celebram o Município de Teresina (PI), por meio da Fundação Municipal de Saúde e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBESERH); e

Considerando o Ofício GAB/PRES nº 21, de 21 de janeiro de 2013, por meio do qual a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (PI) encaminha cópia do contrato firmado com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Teresina no Estado do Piauí.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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