Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 558, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), Municipal de Cubatão (SP), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para motolância, e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Cubatão (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 934/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Cubatão (SP);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Municipal de Cubatão (SP), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para 1 (uma) motolância, e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Cubatão (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Cubatão (SP) no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Cubatão (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse M O TO Chassi Competência apartir de: Valor Mensal Valor Anual
Cubatão (SP) 1 9C6KG021080029757 março de 2013 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
Total anual R$ 84.000,00
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