Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Botucatu (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.203/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação e os Municípios de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Botucatu (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Botucatu (SP), a receberem incentivo de custeio redefinido, e fica autorizado o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde de Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP), conforme detalhado a seguir:
Central de Regulação das Urgências:
Município para repasse | CRU | Valor atual | Valor mensal de qualificação | Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo |
---|---|---|---|---|
Botucatu (SP) | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 50.100,00 | RS 601.200,00 |
Total anual R$ 601.200,00 |
Unidades Móveis:
Municípios para re-passe (SP) | USB | USA | Valor atual | Valor mensal de qualificação | Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo |
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Botucatu | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 66.800,00 | R$ 801.600,00 |
Anhembi | 1 | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Areiópolis | 1 | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Pardinho | 1 | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Total anual R$ 1.553.100,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde Botucatu (SP), Anhembi (SP), Areiópolis (SP) e Pardinho (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.