Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 355/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Piauí (PI), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o limite financeiro no montante anual de R$ 8.687.491,20 (oito milhões seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
MG | 310620 | Belo Horizonte | Municipal | 2.068.070,40 |
310000 | Santos Dumont | Estadual | 827.228,16 | |
PI | 221100 | Teresina | Municipal | 275.742,72 |
PR | 412810 | Umuarama | Municipal | 551.485,44 |
RJ | 330000 | Cabo Frio | Estadual | 489.196,80 |
RS | 431440 | Pelotas | Municipal | 1.378.713,60 |
SC | 420420 | Chapecó | Municipal | 1.218.585,60 |
SP | 350000 | São José do Rio Preto | Estadual | 1.464.854,40 |
Jales | Estadual | 413.614,08 | ||
TOTAL | 8.687.491,20 |