Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 672, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Habilita o Município de Inhambupe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Alagoinhas (BA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Inhambupe (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Alagoinhas (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município Inhambupe (BA) no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Inhambupe (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Pop. USB USA CHASSI Placa veículo Valor de repassemensal Valor do RepasseAnual
Inhambupe(BA) 36.306 01 - 93YADCUH6AJ451805 NZD 0814 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Total Anual R$ 150.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde