Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 684, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Baturité (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010; e

Considerando a Resolução nº 30/2012 da 17ª CIR - Regional de Saúde de Baturité, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD.M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
CE 230210 Baturité 2722917 Municipal I 6.600,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal do respectivo valor disposto no art. 1º, como também do valor do acréscimo de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde reembolsará os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassado desde a competência janeiro de 2008, e do valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) repassado desde a competência junho de 2012, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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