Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Baturité (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010; e
Considerando a Resolução nº 30/2012 da 17ª CIR - Regional de Saúde de Baturité, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD.M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
CE | 230210 | Baturité | 2722917 | Municipal | I | 6.600,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal do respectivo valor disposto no art. 1º, como também do valor do acréscimo de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde reembolsará os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassado desde a competência janeiro de 2008, e do valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) repassado desde a competência junho de 2012, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.