Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 774, DE 7 DE MAIO DE 2013

(Sem efeito pela PRT nº 1192/GM/MS de 17.06.2013)

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício s/nº, de 26 de dezembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; e

Considerando a Portaria nº 476/SAS/MS, de 29 de abril de 2013, que habilita a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) na fase IV do Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 291.906,67 (duzentos e noventa e um mil novecentos e seis reais e sessenta e sete centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correção por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0031- (PO 0006) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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