Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Sem efeito pela PRT nº 1192/GM/MS de 17.06.2013)
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade
do Estado de Minas Gerais e ao
Município de Belo Horizonte - Bloco de
Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício s/nº, de 26 de dezembro de 2012, da
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; e
Considerando a Portaria nº 476/SAS/MS, de 29 de abril de
2013, que habilita a Faculdade de Medicina da Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG) na fase IV do Programa Nacional de
Triagem Neonatal, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante
de R$ 291.906,67 (duzentos e noventa e um mil novecentos e
seis reais e sessenta e sete centavos) a ser incorporado ao Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade de Minas Gerais e ao
Município de Belo Horizonte.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta
Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo
Horizonte.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correção
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0031- (PO 0006) -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.