Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.192, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Torna sem efeito a Portaria nº 774/GM/MS, de 7 de maio de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 774/GM/MS, de 7 de maio de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte (MG) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 774/GM/MS, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 8 de maio de 2013, Seção 1, página 98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.