Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.186, DE 17 DE JUNHO DE 2013
("Tornada sem efeito pela PRT MS/GM nº 2120 de 24.09.2013")
Destina recursos financeiros para Construção, Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da
Central Regional de Serrinha (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio
de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,
resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192,
Serrinha (BA), conforme tabela abaixo:
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos para o Fundo Municipal de Saúde de Serrinha (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências
e Emergências na Rede Hospitalar - PO0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.