Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Serrinha (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica das Urgências (SAMU 192) da Central Regional de Serrinha (BA), conforme tabela a seguir:

Município de Repasse População coberta pela Central Construção da Central de Regulação Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento deTecnologia da Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única)
Serrinha (BA) 617.140 R$ 350.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 474.765,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente à parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Serrinha (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências
e Emergências na Rede Hospitalar (Plano Orçamentário 0005), que apresenta disponibilidade orçamentária no Grupo de Natureza da Despesa de Investimento (GND 4).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica sem efeito a Portaria nº 1.186/GM/MS, de 17 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2013, Seção 1, página 36.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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