Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.234, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que instituiu, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQCEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, resolve:

Art. 1º Fica definido o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal na forma a seguir:

I - R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo I;

II - R$ 11.000,00 (onze mil reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo II; e

III - R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo III.

Parágrafo único. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº 261/GM/MS, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-CEO, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, correspondendo a:

I - R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo I;

II - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo II; e

III - R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) por Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Tipo III.

Art. 2º A partir da classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 261/GM/MS, os Estados, Municípios e o Distrito Federal receberão, por CEO contratualizado, os percentuais do valor integral do incentivo financeiro do Componente de Qualidadeda Atenção Especializada em Saúde Bucal, conforme descrito no art. 16 da Portaria nº 261/GM/MS.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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