Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.600, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Suspende a transferência de recursos financeiros do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando as recomendações do Relatório de Auditoria nº 201305858, da Controladoria- Geral da União (CGU), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referentes ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), dos Municípios de Formosa (GO) e Prado (BA), conforme anexo.

Parágrafo único. A suspensão dos recursos está justificada pela falta de alimentação da produção dos referidos estabelecimentos nos bancos de dados nacionais por mais de 3 (três) meses consecutivos, conforme disposto no art. 4º da Portaria nº 3.462/GM/MS, de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Código Porte UPA CNES Valor Anual R$ Portaria de Habilitação Data
GO Formosa 520800 I - 1.200.000,00 2.171 13/09/2011
BA Prado 292550 I 7126816 1.200.000,00 3.053
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