Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando as recomendações do Relatório de Auditoria nº 201305858, da Controladoria- Geral da União (CGU), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referentes ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), dos Municípios de Formosa (GO) e Prado (BA), conforme anexo.
Parágrafo único. A suspensão dos recursos está justificada pela falta de alimentação da produção dos referidos estabelecimentos nos bancos de dados nacionais por mais de 3 (três) meses consecutivos, conforme disposto no art. 4º da Portaria nº 3.462/GM/MS, de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
UF | Município | Código | Porte UPA | CNES | Valor Anual R$ | Portaria de Habilitação | Data |
GO | Formosa | 520800 | I | - | 1.200.000,00 | 2.171 | 13/09/2011 |
BA | Prado | 292550 | I | 7126816 | 1.200.000,00 | 3.053 |