Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.268, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 998.035,24 (novecentos e noventa e oito mil trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) correspondente ao recurso do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) a ser disponibilizado ao Hospital de Urgências e Traumas da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária no valor descrito.

Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros ficará condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários - Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UNIDADE UNIDADE DA FEDERAÇÃO CNPJ UG/GESTÃO NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
HOSPITAL DE URGÊNCIAS E TRAUMAS /U N I VA S F PE-PETROLINA 05.440.725/0001-14 154716/26451 33.90.30 998.035,24
TOTAL GERAL
998.035,24

 


UNIDADE UNIDADE DA FEDERAÇÃO CNPJ UG/GESTÃO VALOR
HOSPITAL DE URGÊNCIAS E TRAUMAS / UNIVASF PE-PETROLINA 05.440.725/0001-14 154716/ 26230 998.035,24
998.035,24

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2730 de 13.11.2013)

 

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