Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.268/GM/MS, de 2 de outubro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos financeiros destinados ao Hospital de Urgências e Traumas/UNIVASF, constante do anexo da Portaria nº 2.268/GM/MS, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficialda União nº 192, de 3 de Outubro de 2013, Seção I, página 64, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
UNIDADE | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | CNPJ | UG/GESTÃO | VALOR |
HOSPITAL DE URGÊNCIAS E TRAUMAS / UNIVASF | PE-PETROLINA | 05.440.725/0001-14 | 154716/ 26230 | 998.035,24 |
998.035,24 |