Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.895, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012 e pela Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados descritos no anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

REDE CEGONHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031.955000/1130-19 100.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1130-72 100.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1130- 74 100.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
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