Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 hs) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 hs (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguintePrograma de Trabalho 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Va l o r | Funcional Programática |
BA | Salvador | Fundo Municipal de Saúde | 0 8 0 8 6 . 4 5 8 0 0 0 / 11 3 0 - 5 2 | 792.456,55 | 10.302.2015.12L4.0001 |
BA | Gandu | Fundo Municipal de Saúde | 11 3 9 2 . 6 5 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 571.444,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
BA | Poções | Fundo Municipal de Saúde | 1111 3 . 3 2 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 576.980,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
CE | Fortaleza | Fundo Estadual de Saúde | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 6 2 | 435.098,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
CE | Fortaleza | Fundo Estadual de Saúde | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 6 4 | 4 11 . 7 0 0 , 0 0 | 10.302.2015.12L4.0001 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 5 9 | 10.302.2015.12L4.0001 | |
ES | Guarapari | Fundo Municipal de Saúde | 11 7 7 0 . 1 8 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 635.829,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
MS | Campo Grande | Fundo Municipal de Saúde | 11 2 2 8 . 5 6 4 0 0 0 / 11 3 0 - 7 3 | 1.000.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
MS | Dourados | Fundo Municipal de Saúde | 0 3 1 5 5 . 9 2 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 999.820,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PA | Breves | Fundo Municipal de Saúde | 04876.389000/2130-05 | 794.160,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PA | SANTARÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM | 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 949.216,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PR | Cascavel | Fundo Municipal de Saúde | 0 9 0 5 1 . 5 3 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 390.424,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PR | FRANCISCO BELTRÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO BELTRÃO | 09165.798000/1130-30 | 791.300,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 251 de 18.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PR | IBIPORÃ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIPORÃ | 0 9 3 5 8 . 6 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 515.110,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
RO | Porto Velho | Fundo Municipal de Saúde | 111 5 5 . 7 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 2 | 562.200,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
RS | TRAMANDAÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRAMANDAÍ | 1 0 5 7 4 . 3 8 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 697.981,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
RS | VENÂNCIO AIRES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENÂNCIO AIRES | 11 0 9 4 . 1 8 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 | 167.380,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | ADAMANTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADAMANTINA | 1 3 8 6 8 . 9 1 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 598.557,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | Embu das Artes | Fundo Municipal de Saúde | 4 6 5 2 3 . 11 4 0 0 0 / 2 1 3 0 - 1 3 | 854.050,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | Franca | Fundo Municipal de Saúde | 11 8 2 7 . 9 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 | 621.763,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | Francisco Morato | Fundo Municipal de Saúde | 111 4 3 . 3 8 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 439.130,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | ITANHAÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHAÉM | 1 3 8 8 9 . 8 1 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 | 544.774,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | LENÇÓIS PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LENÇÓIS PAULISTA | 11 2 0 5 . 6 0 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 509.266,90 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | OSVALDO CRUZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OSVALDO CRUZ | 11 5 8 2 . 8 1 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 590.140,05 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | PEDERNEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDERNEIRAS | 1 2 2 1 8 . 8 7 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 | 562.000,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |