Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 h (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho: 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação:
10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática |
BA | CAMAÇARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMAÇARI | 11432.780000/1130-04 | 778.970,78 (Alterado pela PRT GM/MS nº 349 de 10.03.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
BA | Guanambi | Fundo Municipal de Saúde | 11926.843000/1130-18 | 590.135,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
BA | LAURO DE FREITAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAURO DE FREITAS | 13881.550000/1130-13 | 786.648,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1.605 de 31.07.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
BA | Morro do Chapéu | Fundo Municipal de Saúde de Morro do Chapéu | 10822771000/1130-04 | 537.390,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
BA | Rio Real | Fundo Municipal de Saúde | 11218.298000/1130-10 | 599.740,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
BA | Simões Filho | Fundo Municipal de Saúde | 11186.974000/1130-29 | 203.878,80 | 10.302.2015.12L4.0001 |
CE | CEARÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 7 6 | 386.881,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
CE | CEARÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 7 | 198.323,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
CE | CEARÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 7 0 | 519.291,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
CE | Fortaleza | Fundo Estadual de Saúde | 74031.865000/1130-59 | 468.793,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
CE | CEARÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 7 2 | 565.763,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
CE | CEARÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 8 3 | 678.408,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
CE | Fortaleza | Fundo Estadual de Saúde | 74031.865000/1130-65 | 423.320,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
GO | PLANALTINA DE GOIÁS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTINA DE GOIÁS | 04394.880000/1130-09 | 583.574,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 251 de 18.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
MG | Betim | Fundo Municipal de Saúde | 13064.113000/1130-01 | 796.964,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PA | BRAGANÇA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA | 04873592000/4130-24 | 800.200,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) (Alterado pela PRT GM/MS nº 2.034 de 12.09.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PA | Igarape Miri | Fundo Municipal de Saúde | 11373.369000/1130-08 | 778.040,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PB | Piancó | Fundo Municipal de Saúde | 04827.493000/1130-09 | 659.160,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PI | Teresina | Fundo Estadual de Saúde | 06206.659000/1130-33 | 439.818,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº712 de 02.05.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ | 06206.659000/1130-40 | 467.680,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 349 de 10.03.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PR | ARAPONGAS | FUNDO MUNICIPAL DE ARAPONGAS | 09267.609000/1130-06 | 693.285,80 (Alterado pela PRT GM/MS nº 349 de 10.03.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
PR | FAZENDA RIO GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE | 09240.360000/1130-07 | 695.167,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 349 de 10.03.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | INDAIATUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDAIATUBA | 1 4 3 6 4 . 9 9 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 660.800,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | RANCHARIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RANCHARIA | 11110.540000/1130-05 | 559.000,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1.938 de 12.09.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | SERTÃOZINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTÃOZINHO | 11975.485000/1130-05 | 731.110,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1.938 de 12.09.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
TO | Crixás do Tocantins | Fundo Municipal de Saúde | 12463.760000/1130- 06 | 554.495,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº712 de 02.05.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
TO | Palmas | Fundo Municipal de Saúde | 11320.420000/1130-23 | 327.060,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
TO | PALMAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11320.420000/1130-23 | 326.358,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 529 de 30.03.2016) |
10.302.2015.12L4.0001 |