Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AL | ATALAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALAIA | 11301.685000/1130-09 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
AL | TAQUARANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARANA | 12876.649000/1130-08 | 184.460,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 1.600 de 31.07.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
BA | JEQUIÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUIÉ | 09436.466000/1130-15 | 764.300,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE FORTALEZA | 74031.865000/1130-54 | 100.783,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
BA | CATU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU | 13800.685000/1130-02 | 170.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
BA | SANTA BARBARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BARBARA | 12082.480000/1130-03 | 498.641,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ES | ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRE | 13571.334000/1130-14 | 193.670,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | IPANEMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPANEMA | 18334.292000/2130-05 | 98.460,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | NOVA SERRANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA | 00456.832000/1130-08 | 105.360,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | NOVO CRUZEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO CRUZEIRO | 11628.794000/1130-11 | 98.251,27 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | OURO FINO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO FINO | 18671.271000/1130-03 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MS | ITAPORA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORA | 11749.846000/1130-10 | 99.357,13 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MT | SANTA TEREZINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA | 11860.994000/1130-03 | 110.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PA | Eldorado dos Carajás | Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás | 12455.597000/1130-11 | 379.640,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 1.937 de 12.09.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | AMARAJI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARAJI | 11607.836000/1130-14 | 1.075.600,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | CAMARAGIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE | 41230.038000/1130-15 | 309.850,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | 10091.569000/1130-05 | 196.957,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 1.386 de 03.07.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | JAGUARIAIVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIAIVA | 76910.900000/1130-04 | 817.141,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | AREAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREAL | 06810.909000/1130-07 | 164.925,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | BELFORD ROXO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELFORD ROXO | 11868.019000/1130-27 | 415.000,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RR | ALTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE | 04056.206000/2130-21 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RR | ALTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE | 04056.206000/2130-22 | 822.350,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 1.944 de 12.09.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RS | SANTA ROSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA | 11861.362000/1130-20 | 182.000,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SC | DIONÍSIO CERQUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIONÍSIO CERQUEIRA | 83026.773000/1130-01 | 2.569.470,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SC | QUILOMBO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO | 13886.006000/1130-04 | 222.239,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | ITAPETININGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPETININGA | 13781.069000/1130-15 | 200.200,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 1.123 de 23.05.2014) | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | OSASCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OSASCO | 13897.329000/1130-11 | 191.666,67 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO | 11297.631000/1130-09 | 141.799,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO | FILADELFIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FILADELFIA | 11249.252000/1130-05 | 184.569,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO II - REDE VIVER SEM LIMITES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
SP | SÃO JOSÉ DA BELA VISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA | 59851.600000/1130-01 | 94.218,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 2625 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0004 |