Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.383 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013

(Convalidada pela PRT GM/MS nº 182 de 30.01.2014)

Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALAIA 11301.685000/1130-09 800.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARANA 12876.649000/1130-08 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARANA 12876.649000/1130-08 184.460,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 1.600 de 31.07.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
BA JEQUIÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUIÉ 09436.466000/1130-15 800.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
BA JEQUIÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUIÉ 09436.466000/1130-15 764.300,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE FORTALEZA 74031.865000/1130-54 100.783,00 10.302.2015.8535.0001 0003
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU 13800.685000/1130-02 170.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
BA SANTA BARBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BARBARA 12082.480000/1130-03 498.641,00 10.302.2015.8535.0001 0003
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRE 13571.334000/1130-14 193.670,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPANEMA 18334.292000/2130-05 98.460,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA 00456.832000/1130-08 107.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA 00456.832000/1130-08 105.360,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO CRUZEIRO 11628.794000/1130-11 98.251,27 10.302.2015.8535.0001 0003
MG OURO FINO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO FINO 18671.271000/1130-03 500.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MS ITAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORA 11749.846000/1130-10 99.357,13 10.302.2015.8535.0001 0003
MT SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA 11860.994000/1130-03 110.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PA ELDORADO DOS CARAJÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELDORADO DOS CARAJÁS 12455.597000/1130-11 343.640,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PA Eldorado dos Carajás Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás 12455.597000/1130-11 379.640,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 1.937 de 12.09.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
PE AMARAJI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARAJI 11607.836000/1130-14 1.080.400,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE AMARAJI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARAJI 11607.836000/1130-14 1.075.600,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE 41230.038000/1130-15 309.850,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 10091.569000/1130-05 182.255,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 10091.569000/1130-05 196.957,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 1.386 de 03.07.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
PR JAGUARIAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIAIVA 76910.900000/1130-04 817.141,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREAL 06810.909000/1130-07 166.925,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREAL 06810.909000/1130-07 164.925,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELFORD ROXO 11868.019000/1130-27 920.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELFORD ROXO 11868.019000/1130-27 415.000,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE 04056.206000/2130-21 250.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE 04056.206000/2130-22 1.289.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE 04056.206000/2130-22 822.350,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 1.944 de 12.09.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA 11861.362000/1130-20 200.000,00
10.302.2015.8535.0001 0003
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA 11861.362000/1130-20 182.000,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SC DIONÍSIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIONÍSIO CERQUEIRA 83026.773000/1130-01 2.569.470,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO 13886.006000/1130-04 223.239,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO 13886.006000/1130-04 222.239,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPETININGA 13781.069000/1130-15 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPETININGA 13781.069000/1130-15 200.200,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 1.123 de 23.05.2014) 10.302.2015.8535.0001 0003
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OSASCO 13897.329000/1130-11 191.666,67 10.302.2015.8535.0001 0003
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO 11297.631000/1130-09 168.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO 11297.631000/1130-09 141.799,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 718 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
TO FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FILADELFIA 11249.252000/1130-05 184.569,00 10.302.2015.8535.0001 0003

ANEXO II - REDE VIVER SEM LIMITES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
SP SÃO JOSÉ DA BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 59851.600000/1130-01 95.346,00 10.302.2015.8535.0001 0004
SP SÃO JOSÉ DA BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 59851.600000/1130-01 94.218,00
(Alterado pela PRT GM/MS n° 2625 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0004
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