Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.379, DE 3 DE JULHO DE 2014

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" dos incisos I e II do art. 21 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos art. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, para construção e ampliação de UPA 24hs habilitadas pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos na alínea "c" do inciso II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e

Considerando a Portaria nº 993/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos do inciso I do art. 51 e do inciso I do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, para até 31 de dezembro de 2014, os prazos estabelecidos para cumprimento das disposições constantes nas alíneas "a" dos incisos I e II do art. 21 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam dos prazos para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), em favor dos entes federativos habilitados pelo Ministério da Saúde no exercício de 2013 para o recebimento de incentivo financeiro de investimento para construção ou ampliação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) pelo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC2).

Art. 2º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o prazo de 9 (nove) meses, contado da data de emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no SISMOB, para os entes federativos habilitados, que cumprirem o disposto no art. 1º, concluírem a edificação da respectiva UPA 24h e inserirem nos sistemas informatizados as informações e documentos de que tratam as disposições constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 13 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013.

Art. 3º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, na Portaria 252/GM/MS, de 18 de março de 2014, e na Portaria nº 993/GM/MS, de 20 maio de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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