Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 76/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2014, que habilita serviços hospitalares de referência, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 1.817.675,64 (um milhão, oitocentos e dezessete mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR DE CUSTEIO ANUAL
MG 313670 Juiz de Fora Municipal 538.570,56
MG 312420 Espera Feliz Municipal 67.321,32
MG 317160 Virgem da Lapa Municipal 67.321,32
MG 310730 Bocaiúva Municipal 269.285,28
MG 311230 Capelinha Municipal 67.321,32
MG 315260 Pouso Alto Estadual 134.642,64
MG 310000 Itabirito Estadual 269.285,28
MG Total 1.413.747,72
RJ 330440 Rio Claro Municipal 134.642,64
RJ 330290 Miguel Pereira Municipal 269.285,28
RJ Total 403.927,92
Total Geral 1.817.675,64

 

UF
MUNICÍPIO
CÓDIGO DO IBGE
Nº DE LEITOS
HOSPITAL RAZÃO SOCIAL
CNES
GESTÃO
HABILITAÇÃO
VALOR DE CUSTEIO ANUAL
MG Espera Feliz 312420 1 Hospital "Antônio Alves da Costa" de Espera Feliz 2761467 Estadual 636 R$ 67.321,32
MG Virgem da Lapa 317160 1 Hospital São Domingos 2134306 Estadual 636 R$ 67.321,32
MG Bocaiúva 310730 4 Hospital Municipal de Bocaiuva - Dr. Gil Alves 2119471 Estadual 636 R$ 269.285,28
MG Capelinha 311230 1 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO 2135124 Estadual 636 R$ 67.321,32

(Anexo alterado pela PRT GM/MS n° 651 de 03.06.2015)

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde