Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 651, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Altera a Portaria nº 2.037/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.037/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 15 de de setembro de 2014, Seção 1, página 62 e 63, passa a vigorar com a seguinte redação:

UF
MUNICÍPIO
CÓDIGO DO IBGE
Nº DE LEITOS
HOSPITAL RAZÃO SOCIAL
CNES
GESTÃO
HABILITAÇÃO
VALOR DE CUSTEIO ANUAL
MG Espera Feliz 312420 1 Hospital "Antônio Alves da Costa" de Espera Feliz 2761467 Estadual 636 R$ 67.321,32
MG Virgem da Lapa 317160 1 Hospital São Domingos 2134306 Estadual 636 R$ 67.321,32
MG Bocaiúva 310730 4 Hospital Municipal de Bocaiuva - Dr. Gil Alves 2119471 Estadual 636 R$ 269.285,28
MG Capelinha 311230 1 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO 2135124 Estadual 636 R$ 67.321,32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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