Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Altera as Portarias nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro de 2014, nº 2.866/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro

e 2014, que redefine regras e critérios para a formalização, apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), bem como sua sistemática de gestão e fluxo processual, cujo art. 71 prevê a continuidade de Projetos de Apoio já aprovados, com prazo para sua formalização nos termos do novo regulamento;

Considerando a confluência usual de períodos de férias no mês de janeiro, que reduz a capacidade de trabalho e execução tanto em órgãos e entidades públicas como no meio privado; e

Considerando a Portaria nº 2.866/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, previu o total de 99 (noventa e nove) Projetos de Apoio e Assistenciais considerados aptos a terem sua execução iniciada ou mantida a partir de 1º de janeiro de 2015, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), com necessidade de formalização de todos eles conforme o novo regulamento do PROADI-SUS, com todos os procedimentos disso decorrentes, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 71 da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 71 (...)

§ 1º Os Projetos de Apoio constantes da relação prevista no "caput" serão formalizados e vinculados ao Termo de Ajuste até 30 de abril de 2015. (Prazo prorrogado até dia 29.05.2015 pela PRT GM/MS nº 493 de 29.04.2015)

Art. 2º O art. 71 da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º Os pedidos de alteração nos Projetos de Apoio e Assistenciais de que trata este artigo serão formulados, pelas entidades de saúde de reconhecida excelência ou pelas Secretarias e entidades vinculadas competentes, até o dia 20 de fevereiro de 2015."

Art. 3º O art. 2º da Portaria nº 2.866/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 2º Os Projetos de Apoio e Assistenciais constantes da relação que segue anexa a esta Portaria serão formalizados até 30 de abril de 2015, com a devida vinculação ao Termo de Ajuste da respectiva entidade de saúde de reconhecida excelência, na forma do regulamento constante da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro de 2014.

§ 1º Caso haja necessidade de ajustes no objeto de Projetos de Apoio e Assistenciais a serem continuados ou iniciados, nos termos desta Portaria, a formalização prevista no "caput" contemplará essas alterações, preservando-se e reconhecendo-se a execução na forma atual até que seja publicado o novo Projeto de Apoio ou Assistencial.

§ 2º Os pedidos de alteração nos Projetos de Apoio e Assistenciais de que trata este artigo serão formulados, pelas entidades de saúde de reconhecida excelência ou pelas Secretarias e entidades vinculadas competentes, até o dia 20 de fevereiro de 2015." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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