Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 493, DE 29 DE ABRIL DE 2015

Prorroga, excepcionalmente, para até 29 de maio de 2015, o prazo para a formalização e vinculação dos projetos de apoio e assistenciais ao Termo de Ajuste, de que trata o § 1º do art. 1º e "caput" do art. 2º da Portaria nº 54/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro de 2014, que redefine regras e critérios para a formalização, apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos de apoio no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), bem como sua sistemática de gestão e fluxo processual;

Considerando a Portaria nº 2.866/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, que publicou a relação dos 99 (noventa e nove) Projetos de Apoio e Assistenciais que estarão aptos a terem sua execução iniciada ou mantida a partir de 1º de janeiro de 2015, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS);

Considerando a Portaria nº 54/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, que alterou as Portarias nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro de 2014, e nº 2.866/GM/MS, de 29 de dezembro de 2015;

Considerando o disposto no § 1º do art. 1º e "caput" do art. 2º da Portaria nº 54/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, que estabelece para até 30 de abril de 2015, o prazo para a formalização e vinculação dos Projetos de Apoio e Assistenciais ao Termo de Ajuste, aptos a terem a sua execução continuada ou iniciada a partir de 1º de janeiro de 2015; e

Considerando a necessidade de prorrogação excepcional do prazo para a formalização de vinculação dos Projetos de Apoio e Assistenciais ao Termo de Ajuste, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente para até 29 de maio de 2015, o prazo para a vinculação dos Projetos de Apoio e Assistenciais ao Termo de Ajuste correspondente, previsto no § 1º doart. 1º e art. 2º "caput" da Portaria nº 54/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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