Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 677, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Homologa a certificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando o disposto nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQAB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável;

Considerando o disposto na Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.063/GM/MS, de 3 de junho de 2013, que altera as regras de certificação das equipes participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO);

Considerando o disposto na Portaria nº 1.234/GM/MS, de 20 de junho de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal; e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, que homologa a contratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), resolve:

Art. 1º Fica homologada a certificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios/Estados e valores mensais do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal, dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) participantes deste Programa, de acordo com a classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas na Portaria nº 1.063/GM/MS, de 3 de junho de 2013.

§ 1º Os valores mensais que se encontram no anexo a esta Portaria poderão sofrer redução caso o(s) Centro(s) de Especialidades Odontológicas (CEO) certificado(s) seja(m) descredenciado(s), altere(m) o tipo ou deixe(m) de atender aos requisitos mínimos previstos nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006.

§ 2º Os recursos mensais que integrarão o incentivo financeiro do PMAQ-CEO, no valor total de R$ 4.063.400,00 (quatro milhões, sessenta e três mil e quatrocentos reais), serão compostos da seguinte forma:

I - os valores financeiros, que não geram impactos financeiros, pois já estão sendo repassados, referentes aos 20% da homologação da contratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQCEO), conforme Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, no valor de R$ 1.757.800,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais); e

II - recursos novos, que geram impactos financeiros, referentes à homologação da certificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), no valor de R$ 2.305.600,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil e seiscentos reais).

Art. 3º O resultado detalhado da certificação será publicado pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal no sítio eletrônico www.dab.saude.gov.br/brasilsorridente.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, correspondentes.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde