Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria GM/MS 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e repristina redações.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017:
I - alínea "b" do inciso II do art. 5º;
II - alínea "c" do inciso V do art. 5º;
III - inciso VII do § 4º do art. 7º; e
IV - arts. 50-A a 50-M.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:
I - arts. 1.021-A a 1.021-D;
II - art. 1.032-A; e
III - art. 1.062-A.
Art. 4º Ficam repristinadas as redações dos seguintes dispositivos do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017:
I - alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 5º, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
II - art. 56, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012;
III - art. 57, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 148, de 2012;
IV- parágrafo único do art. 77, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000;
V - o § 1º do art. 80, com redação dada pela Portaria GM/MS n° 106, de 2000; e
VI - Anexo 4, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 106, de 2000.
Art. 5º Ficam repristinadas as redações dos seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS 6, de 2017:
I - o art. 1023, em sua redação original; e
II - o art. 1034, em sua redação original.
Art. 6º O custeio dos serviços e equipes já habilitados com base na Portaria GM/MS nº 3.588, de 2017, incluindo os dispositivos por ela inseridos ou alterados, permanecem por ela regidos até que sobrevenha nova regulamentação sobre a matéria.
§ 1º Fica vedada a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados por esta Portaria.
§ 2º Nos casos do caput, ficam mantidos os valores:
I - de incremento de diárias hospitalares, para hospitais psiquiátricos especializados, reajustados com base na Portaria GM/MS nº 3.588, de 2017; e
II - das diárias considerados para o cálculo de custeio anual dos leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em hospital geral, conforme Portaria GM/MS n° 3.588, de 2017.
Art. 79 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.