Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 757, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Revoga a Portaria GM/MS 3.588, de 21 de dezembro de 2017, e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, e repristina redações.

 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: 

Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017. 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017: 

I - alínea "b" do inciso II do art. 5º; 

II - alínea "c" do inciso V do art. 5º; 

III - inciso VII do § 4º do art. 7º; e 

IV - arts. 50-A a 50-M. 

IV - arts. 50-A a 50-N. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017: 

I - arts. 1.021-A a 1.021-D; 

II - art. 1.032-A; e 

III - art. 1.062-A. 

Art. 4º Ficam repristinadas as redações dos seguintes dispositivos do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017: 

I - alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 5º, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; 

II - art. 56, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012; 

III - art. 57, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 148, de 2012; 

IV- parágrafo único do art. 77, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000; 

V - o § 1º do art. 80, com redação dada pela Portaria GM/MS n° 106, de 2000; e 

VI - Anexo 4, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 106, de 2000. 

VII - art. 59 do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 4º-A O art. 57, inciso IV do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 57 .......................................................................................... (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

.................................................................................................... (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

IV - para o cuidado de 21 a 25 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

.........................................................................................." (NR) (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 5º Ficam repristinadas as redações dos seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS 6, de 2017: 

I - o art. 1023, em sua redação original; e  (Revogado pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

II - o art. 1034, em sua redação original. 

III - o art. 1.031, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

IV - o art. 1.032, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 6º O custeio dos serviços e equipes já habilitados com base na Portaria GM/MS nº 3.588, de 2017, incluindo os dispositivos por ela inseridos ou alterados, permanecem por ela regidos até que sobrevenha nova regulamentação sobre a matéria. 

§ 1º Fica vedada a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados por esta Portaria. 

Parágrafo único. Fica vedada a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados por esta Portaria. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§ 2º Nos casos do caput, ficam mantidos os valores:  (Revogado pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

I - de incremento de diárias hospitalares, para hospitais psiquiátricos especializados, reajustados com base na Portaria GM/MS nº 3.588, de 2017; e  (Revogado pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

II - das diárias considerados para o cálculo de custeio anual dos leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em hospital geral, conforme Portaria GM/MS n° 3.588, de 2017.  (Revogado pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 6º-A O art. 1.023 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 1.023. Fica alterada na Tabela de Procedimentos do SUS a descrição dos procedimentos abaixo relacionados: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

PROCEDIMENTO

03.03.17.019-0 TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA DE CURTA PERMANÊNCIA POR DIA (PERMANÊNCIA ATÉ 90 DIAS)

DESCRIÇÃO

Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico com entrada a partir da competência de fevereiro de 2018. Esta internação deverá ter a permanência de no máximo 90 dias.

Instrumento de Registro

03 - AIH (proc. Principal)

Modalidade

02 - Hospitalar

Complexidade

MC - Media Complexidade

Tipo de Financiamento

06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade Máxima

90 dias

Pontos

50

Sexo

Ambos

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor de Serviço Hospitalar (SH)

25,12

Valor de Serviço Profissional (SP)

1,79

Total Hospitalar

26,91

CID Principal

F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176,

F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450,

F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849

CBO:

2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510

Categoria de CBO:

2231, 2251, 2252, 2253

Especialidade do Leito

05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos

Atributos Complementares:

003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hosp.Espec./Psiquiatria

RENASES:

030

Incremento:

Descrição

% SH

Valor total SH (R$)

%SP

Valor total SP (R$)

Valor totalSH + SP (R$)

06.31 - Nível I

188,63

72,50

452,86

9,90

82,40

06.32 - Nível II

145,20

61,59

369,66

8,41

70,00

06.33 - Nível III

112,66

53,42

323,79

7,59

63,11

06.34 - Nível IV

106,69

51,92

295,53

7,08

59,00

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

PROCEDIMENTO

03.03.17.020-4 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA POR DIA (COM DURAÇÃO SUPERIOR A 90 DIAS DE INTERNAÇÃO OU REINTERNAÇÃO ANTES DE 30 DIAS)

DESCRIÇÃO

Internação para tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico, com duração superior a 90 dias ou para os casos de reinternação no período inferior a 30 dias. Esse procedimento deverá ser registrado a partir da competência de fevereiro de 2018.

Instrumento de Registro

03- AIH (proc. Principal)

Modalidade

02-Hospitalar

Complexidade

MC - Media Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade Máxima

45 dias

Pontos

50

Sexo

Ambos

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor de Serviço Hospitalar (SH)

25,12

Valor de Serviço Profissional (SP)

1,79

Total Hospitalar

26,91

CID Principal

F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176,

F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450,

F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849

CBO:

2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510

Categoria de CBO:

2231, 2251, 2252, 2253

Especialidade do Leito

05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos

Atributos Complementares:

003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hospital Especializado em Psiquiatria

RENASES:

030

Incremento:

Descrição

% SH

Valor total SH (R$)

% SP

Valor total SP (R$)

Valor totalSH + SP (R$)

06.31 - Nível I

131,36

58,12

343,16

7,93

66,05

06.32 - Nível II

95,59

49,13

293,98

7,05

56,18

06.33 - Nível III

76,14

44,25

268,93

6,60

50,85

06.34 - Nível IV

63,45

41,06

248,13

6,23

47,29

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

PROCEDIMENTO

03.03.17.009-3 - TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA)

DESCRIÇÃO

Internação para o tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico classificado nos Níveis I a IV. Esse procedimento deverá ser registrado na internação cuja data de início tenha sido autorizada até a competência de janeiro de 2018.Ou, internação para o tratamento dos transtornos mentais e comportamentais realizada em hospital psiquiátrico classificado nas Classes I a XI.

Instrumento de Registro

03- AIH (proc. Principal)

Modalidade

02-Hospitalar

Complexidade

MC - Media Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade Máxima

45 dias

Pontos

50

Sexo

Ambos

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Valor de Serviço Hospitalar (SH)

25,12

Valor de Serviço Profissional (SP)

1,79

Total Hospitalar

26,91

CID Principal

F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F03, F04, F050, F051, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173,

F174, F175, F176, F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208, F21, F220, F228, F229, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F28, F29, F300, F301, F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334, F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409,

F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422, F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450, F451, F452, F453, F454, F458, F459, F480, F481, F488, F489, F500, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F510, F511, F512, F513, F514, F515, F518, F519, F530, F531, F538, F54, F55, F59, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61, F620, F621, F628, F629, F630, F631, F632, F633, F638, F639, F69, F700, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739, F780, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849

CBO:

2231F9, 225124, 225133, 225170, 251510

Categoria de CBO:

2231, 2251, 2252, 2253

Especialidade do Leito

05 - Psiquiatria, 07 - Pediátricos

Atributos Complementares:

003 - Admite longa permanência, 007 - Permanência por dia, 008 - Não permite mudança de procedimento, 015 - Admitido apenas em Hospital Especializado em Psiquiatria

RENASES:

030

Incremento:

Descrição

% SH

Valor total SH (R$)

% SP

Valor total SP (R$)

Valor totalSH + SP (R$

06.01 - Classe I

68,00

42,20

68,00

3,01

45,21

06.02 - Classe II

53,90

38,66

53,90

2,75

41,41

06.03 - Classe III

38,97

34,91

38,97

2,49

37,40

06.04 - Classe IV

32,30

33,23

32,30

2,37

35,60

06.05 - Classe V

28,60

32,30

28,60

2,30

34,61

06.06 - Classe VI

26,96

31,89

26,96

2,27

34,16

06.07 - Classe VII

23,58

31,04

23,58

2,21

33,26

06.08 - Classe VIII

20,50

30,27

20,50

2,16

32,43

06.09 - Classe IX

17,26

29,46

17,26

2,10

31,55

06.10 - Classe X

16,80

29,34

16,80

2,09

31,43

06.11 - Classe XI

14,20

28,69

14,20

2,04

30,73

06.31 - Nível I

74,09

43,73

233,52

5,97

49,70

06.32 - Nível II

48,41

37,28

184,36

5,09

42,37

06.33 - Nível III

35,16

33,95

159,22

4,64

38,59

06.34 - Nível IV

24,64

31,31

138,55

4,27

35,58

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§ 1° Deverá ser registrado o procedimento 03.03.17.019-0 Tratamento em psiquiatria de curta permanência por dia (permanência até 90 dias), nas AIH iniciais para tratamento em Psiquiatria autorizadas a partir da competência de fevereiro de 2018. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§ 2° O procedimento 03.03.17.009-3 Tratamento de psiquiatria (por dia) deverá ser registrado: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

I - pelos hospitais psiquiátricos classificados nos Níveis I a IV, nas AIH iniciais e de continuidade autorizadas até a competência de janeiro de 2018; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

II - pelos hospitais psiquiátricos classificados nas Classes I a XI, em todas AIH iniciais e de continuidade para o tratamento em psiquiatria. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§3° O procedimento 03.03.17.020-4 - Tratamento em psiquiatria por dia (com duração superior 90 dias de internação ou reinternação antes de 30 dias) deverá ser registrado sempre que o tratamento em psiquiatria extrapolar 90 (noventa) dias ou houver necessidade de reinternação antes de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§4° Os valores totais das diárias de cada procedimento estão estabelecidos de acordo com a respectiva classificação e porte do hospital psiquiátrico. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 6º-B O Título I do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes inclusões: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 11. ........................................................................... (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

...................................................................................... (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§ 1º-A Ficam mantidas as diretrizes e normas previstas para os Hospitais Psiquiátricos Especializados, constantes do Anexo XXV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§ 1º-B Os Gestores Estaduais ou Municipais deverão apresentar, por meio de ofício ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de desinstitucionalização de todas as pessoas internadas em condição de longa permanência em hospitais psiquiátricos. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

................................................................................... (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§ 2º-A Fica vedada qualquer ampliação do número de leitos por hospitais psiquiátricos além dos já cadastrados no CNES na competência de janeiro de 2018. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

§ 2º-B O fechamento dos leitos de hospitais psiquiátricos levará ao redirecionamento do recurso correspondente, por parte do Ministério da Saúde, para outras ações e serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no respectivo Estado, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

..................................................................................."(NR) (Redação dada pela PRT GM/MS n° 5.687 de 19.11.2024)

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA

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