Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA Nº 104, DE 11 DE MARÇO DE 2011

O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/SAA/MS 824, de 06 de agosto de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº.: 32 de 11 de agosto de 2.008, e tendo em vista o que dispõem os artigos 133, 138, 140, 143 e 148 da Lei 8.112/90, resolve:

PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do término do período inicial, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria INCA n.º 694 de 2/12/2010, retificada pela Portaria INCa n.º 26 de 14/1/2011, publicada no Boletim de Serviço n.º 05, do Ministério da Saúde, em 31/1/2011, em face de ainda se fazer necessário um prazo razoável para a condução e conclusão do objeto de investigação do processo 25410.003370/2010-88.

LUIZ ANTONIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA

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