Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, que inclui
os procedimentos para implantação de Serviços de Referência
em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para
a realização da triagem neonatal, a confirmação
diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas
na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde
de Roraima; e
Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Média
Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estado de Roraima na Fase I de Implantação
do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal,
da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento
da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
Art. 2º - Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência
em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito – “com
pendências”:
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§ 1º O SRTN assinalado “com pendências”
deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado,
onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem
como dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Atenção à
Saúde - SAS para solução das mesmas.
§ 2º As demais unidades que integram a Rede Estadual
de Triagem Neonatal de Roraima, encontram-se relacionadas no processo SESAU
no SS 4530907.71 BR.
Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências,
dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação
da unidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006.