Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 924, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Habilita o estado de Roraima na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 167/SAS/MS, de 13 de março de 2006, que trata da habilitação do estado Roraima na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estado de Roraima na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:

SRTN Hospital da Criança Santo Antonio
Código da fase 14.07
Município Boa Vista
CNES 2320681
Razão Social Hospital da Criança Santo Antonio

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do estado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 167/SAS/MS, de 13 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 14 de março de 2006, Seção 1, página 52.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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