Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 385  DE 26  DE MAIO  DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 343, de 07 de março de 2005, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mecanismos para a implantação da assistência de alta complexidade em Terapia Nutricional;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, que definiu critérios/normas para o credenciamento/habilitação de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, por intermédio de seus Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional – Enteral e Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional – Enteral / Parenteral e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 135, de 08 de março de 2005, que definiu conceitos, classificação do CBO e normas para controle e avaliação na área de Terapia Nutricional, e

Considerando que as secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão da definição das redes assistenciais a que se referem às portarias aludidas anteriormente, resolve:

Art. 1º - Alterar os prazos estipulados no artigo 12 da Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, conforme relacionado a seguir:

§ 1º Encerra-se em 31 de julho de 2006, o prazo para o encaminhamento da relação das Unidades e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional.

§ 2º - Definir, para 31 de agosto de 2006, o prazo para o Ministério da Saúde habilitar as Unidades e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional.

§ 3º - Determinar que, a partir de 30 de setembro de 2006, as Unidades e Centros de Referência habilitados deverão utilizar os códigos constantes no Anexo IV Portaria SAS/MS nº 224/06. (Prazo prorrogado para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência até 28.02.2007 pela PRT SAS/MS nº 714 de 28.09.2006)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde