Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de se concluir as redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional; Assistência Oncológica e Atenção ao Portador de Doença Neurológica; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, os prazos para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência definidos por intermédio da Portaria SAS/MS nº 385, de 26 de maio de 2006, e da Portaria SAS/MS nº 502, de 6 de julho de 2006. (Prazo prorrogado para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência até Agosto/2007 pela PRT SAS/MS nº 84 de 22.02.2007)
Parágrafo Único – Os serviços que, findo o prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.