Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral da Alta Complexidade -DAE/SAS/MS; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 856, de 23 de novembro de 2006, que prorroga o prazo para a conclusão das Redes Estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia, Nefrologia e Assistência Cardiovascular, resolve:
Art. 1º – Prorrogar, para a competência de agosto/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. (Prazo prorrogado para a competência de Dezembro/2007 pela PRT SAS/ MS nº 503 de 18.09.2007)
Parágrafo Único – Os serviços que, findo esse prazo, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação, serão excluídos do Sistema Único de Saúde – SUS para a realização de procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.