Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais das áreas de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, Traumato-Ortopedia e Atenção ao Portador de Doença Neurológica,
Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem às áreas aludidas, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, para a competência de dezembro de 2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços Terapia Nutricional, Traumato-Ortopedia e Atenção ao Portador de Doença Neurológica de que trata as Portarias SAS/MS nº 84 e 85, ambas de 22 de fevereiro de 2007. (Prorrogado para competência junho/2008 pela PRT SAS/MS nº 50 de 30.01.2008)
Parágrafo Único – Os serviços que, findo prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde – SUS para a realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.